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Nova regra do cartão de crédito em 2026: a dívida da fatura não pode passar do dobro

Pela regra em vigor em 2026, juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura não podem passar de 100% do valor original. Veja na prática.

Um casal sentado à mesa da cozinha olhando junto a fatura impressa do cartão de crédito.
Foto: Mikhail Nilov · Pexels

Se você pagou o mínimo da fatura e ficou com medo da dívida crescer sem fim, a resposta curta é essa: pela regra que vale em 2026, o total cobrado com juros e encargos no rotativo e no parcelamento da fatura não pode passar de 100% do valor original da dívida. Uma dívida de R$ 1.000 pode virar, no máximo, uma cobrança de R$ 2.000. Nunca R$ 3.500, nunca R$ 4.000, por mais tempo que passe.

Isso não apaga nada e não é desconto. É um freio. O que antes virava bola de neve em seis meses agora tem um teto claro, e vale para o rotativo (quando você não paga a fatura inteira) e também para o parcelamento da fatura que o banco oferece depois.

O que a regra trava, na prática

O teto é sobre a soma. Entram nessa conta os juros do rotativo, os juros de mora, a multa por atraso e o IOF. Tudo isso junto não pode ultrapassar o valor da dívida original. Se sobraram R$ 800 não pagos da sua fatura, os encargos param de contar quando chegam em R$ 800. A cobrança total fica em R$ 1.600 e não anda mais por causa de juros.

A base disso é a Lei 14.690, de 2023, que criou o limite de encargos no cartão. As mudanças que ganharam corpo ao longo de 2026 reforçaram esse ponto e mexeram em outras coisas do cartão, como a exigência de autorização do cliente para o banco aumentar o limite e a portabilidade da dívida do cartão para outra instituição sem custo.

Um detalhe que muita gente não sabe: o rotativo tem prazo curto. Passado esse período, o banco é obrigado a oferecer o parcelamento daquele saldo, em condições melhores que as do rotativo. E o teto continua valendo lá também. Ou seja, não adianta o banco jogar a dívida para o parcelamento e cobrar o que quiser.

O exemplo da Duda: fatura de R$ 1.200 e só o mínimo pago

A Duda fechou agosto de 2026 com uma fatura de R$ 1.200. Salário curto, mercado caro, e ela pagou só o mínimo que veio no boleto, R$ 240.

Sobraram R$ 960. Esse é o valor original da dívida para efeito do teto.

Esses R$ 960 vão para o rotativo. Sobre eles incidem os juros do rotativo, o IOF e, se ela tiver pagado depois do vencimento, multa e juros de mora. Na fatura de setembro, esses R$ 960 aparecem de volta com os encargos somados.

Se a Duda continuar pagando pouco, mês após mês, a dívida cresce. Mas ela para de crescer num ponto exato: R$ 1.920. São os R$ 960 que ela deve mesmo, mais no máximo R$ 960 de juros e encargos. Chegou ali, os encargos não podem mais ser cobrados sobre aquele saldo. Não importa se ela levar oito meses ou dois anos.

Tem uma pegadinha aí, e é importante entender. Se a Duda usar o cartão de novo em setembro e gastar mais R$ 400, esses R$ 400 são dívida nova. O teto conta por dívida, não por pessoa. Então dá para ter um saldo antigo travado no limite e um novo saldo começando a rodar juros do zero. É assim que gente que “achava que estava protegida” continua vendo a fatura subir.

Teto não é perdão, e pagar o mínimo continua sendo ruim

Essa é a parte que eu faria questão de dizer em voz alta para um amigo: o limite de 100% é uma proteção contra o absurdo, não um plano de pagamento. A Duda ainda vai desembolsar quase o dobro do que gastou. Dobrar uma dívida de R$ 960 continua doendo muito.

Pagar o mínimo faz sentido em um mês específico, quando não tem jeito e a alternativa é atrasar tudo. Virar rotina é o problema. O caminho mais barato quando a fatura não cabe costuma ser aceitar o parcelamento que o banco oferece, com o valor da parcela escrito e a quantidade de meses fechada, em vez de deixar rolando no rotativo pagando o mínimo todo mês.

Antes de aceitar qualquer proposta, olhe o custo total: quanto você vai ter pago no fim, somando todas as parcelas. Se esse número passar do dobro do que você devia originalmente, tem algo errado e você pode questionar.

E quando a fatura é dividida com alguém?

Aqui a coisa complica, porque o cartão está no nome de uma pessoa só, mas o gasto é de duas ou três. O Bruno e a Ana moram juntos, o mercado e a internet caem no cartão do Bruno, a Ana passa a parte dela por Pix. Se em um mês a Ana atrasa o Pix, quem entra no rotativo é o Bruno. E o nome no cadastro de inadimplente, se piorar, é o dele.

O que funciona é combinar antes, não depois:

  1. Separe a fatura por dono antes do vencimento. Não espere fechar. Vá anotando: mercado R$ 240, metade da Ana; internet R$ 110, metade da Ana; tênis R$ 320, do Bruno. Quando o boleto chegar, cada um já sabe quanto deve.
  2. Marque um dia de acerto que seja antes do vencimento da fatura, com folga de uns três dias. Se a fatura vence dia 20, o Pix entre vocês acontece dia 15 ou 16.
  3. Decida quem cobre o buraco quando faltar dinheiro. Combinado explícito: “se um não tiver, o outro paga a fatura inteira e o que faltou vira dívida entre a gente, sem juros, quitada no mês seguinte”. Isso evita que a casa inteira caia no rotativo por causa de R$ 180.
  4. Nunca deixe cair no mínimo sem avisar o outro. Se o Bruno pagou só o mínimo, a Ana precisa saber, porque os encargos vão aparecer na fatura seguinte e vão bater nos dois.
  5. Se o rotativo já rolou, reparta o encargo do jeito que for justo. Se o atraso foi da Ana, o encargo é dela. Se foi mês ruim para os dois, dividam.

Esse controle não precisa de planilha. Dá para ir contando pro Fin no WhatsApp na hora do gasto, “mercado 240, metade da Ana”, que ele registra, separa a parte de cada um, acompanha a fatura e as parcelas e mostra o resumo de quem deve o quê antes do vencimento. Quem manda o Pix e cobra o outro é você.

O que fazer se sua dívida já parece ter passado do dobro

Pegue a fatura em que a dívida começou e anote o valor que ficou sem pagar. Esse é o seu número original. Depois some tudo o que já foi cobrado de juros, multa, mora e IOF sobre aquele saldo nas faturas seguintes. Se a soma dos encargos passou do valor original, peça a memória de cálculo ao banco por escrito, pelo canal de atendimento, e registre reclamação se não corrigirem. O Banco Central fiscaliza esse limite, e ele vale para banco tradicional e para banco digital do mesmo jeito.

Uma dica prática: guarde os PDFs das faturas. Discutir isso de memória, ou só pelo aplicativo que mostra os últimos três meses, é perder a discussão.

Onde o teto não alcança

O limite de 100% é do cartão de crédito, no rotativo e no parcelamento da fatura. Ele não cobre automaticamente todo empréstimo que você tem por aí. Se você pegou um empréstimo pessoal para quitar o cartão, aquela dívida segue as regras do contrato que você assinou, e a conta pode ficar pior do que a original. Vale ler antes de assinar.

E tem uma escolha que aparece muito: usar o cheque especial para cobrir a fatura. Costuma dar errado. Você troca uma dívida com teto por outra que segue lógica própria, e no fim do mês tem dois buracos em vez de um.

Perguntas frequentes

Os juros do cartão pararam de existir em 2026?

Não. Os juros continuam sendo cobrados normalmente, e são altos. O que a regra faz é impedir que a soma de juros, multa, mora e IOF ultrapasse o valor original da dívida. Você ainda pode acabar pagando o dobro do que gastou.

O teto de 100% vale também para o parcelamento da fatura?

Vale. O limite se aplica tanto ao rotativo quanto ao parcelamento do saldo da fatura que o banco oferece depois. Ao aceitar uma proposta, some todas as parcelas e compare com o valor que você devia: o total não deve passar do dobro.

Se eu voltar a usar o cartão, a dívida nova entra no mesmo teto?

Não, cada dívida tem o próprio limite. O saldo antigo que já bateu no teto para de acumular encargos, mas as compras novas que ficarem sem pagar começam a contar juros do zero. Por isso quem está no rotativo costuma se dar melhor segurando o cartão até quitar.

A fatura está no meu nome mas o gasto era do meu colega de apartamento. Quem responde pela dívida?

Perante o banco, quem responde é o titular do cartão, sempre. O acerto com o colega é uma dívida entre vocês dois, sem efeito nenhum sobre o banco. Por isso combine o dia do Pix antes do vencimento da fatura e deixe registrado quanto é de cada um.

Fontes

  1. Serasa: Regras do cartão de crédito, o que muda em 2026 serasa.com.br
  2. Estado de Minas: Nova regra para cartões de crédito começa a valer em 2026 em.com.br
  3. Estado de Minas: Novas regras do cartão prometem frear dívidas e mudar limites e renegociação em.com.br
  4. meutudo: Nova regra de 2026 muda limites e dívidas do cartão meutudo.com.br
  5. Novas Regras do Cartão de Crédito: Mudanças na Lei para 2026 mobills.com.br
  6. A Nova Regra dos Juros do Cartão de Crédito | Jusbrasil jusbrasil.com.br
  7. Regra em 2026 obriga bancos a limitar juros do rotativo e cria teto legal que impede dívida de R$ 500 no cartão de crédito de passar de R$ 1.000 - Terra Brasil Notícias terrabrasilnoticias.com
  8. Cartão de Crédito em 2026: Como Funciona, a Lei do Teto de Juros e Como Usar Sem Dívidas maavblog.com

Quem escreve

Diego Araujo

Fundador do MeuFin

Sou o Diego, fundador do Fin. Acredito que cuidar do dinheiro não precisa ser chato nem virar assunto de briga. Por isso escrevo sobre o básico bem feito: registrar o gasto na hora, entender a fatura, saber quanto sobrou e acertar as contas com quem divide. Sem jargão, sem promessa de ganho, com fonte quando tem número. Reviso cada texto antes de ir ao ar.

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