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title: "O que o inquilino paga no condomínio e o que é do dono?"
description: "Descubra o que o inquilino paga no condomínio, o que é de responsabilidade do dono do imóvel e como abater gastos e taxas extras do aluguel sem estresse."
canonical: https://meufin.app/blog/o-que-o-inquilino-paga-no-condominio
published: 2026-10-12T11:00:30.179Z
updated: 2026-10-12T11:00:30.218Z
author: "Diego Araujo"
tags: ["aluguel", "condomínio", "direitos do inquilino", "dividir contas", "moradia"]
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# O que o inquilino paga no condomínio e o que é do dono?

*Descubra o que o inquilino paga no condomínio, o que é de responsabilidade do dono do imóvel e como abater gastos e taxas extras do aluguel sem estresse.*

Quem mora de aluguel paga os gastos de rotina do prédio, como limpeza, portaria e água das áreas comuns. Já o dono do imóvel paga as melhorias estruturais, obras grandes e a formação do fundo de reserva. Se uma despesa do proprietário vier no seu boleto mensal, você tem o direito de abater esse valor diretamente no próximo pagamento do aluguel.

A regra básica é simples: tudo o que serve para manter o prédio funcionando enquanto você mora lá é seu custo. Tudo o que serve para valorizar o patrimônio ou reformar a estrutura do prédio pertence ao dono.

## As despesas do dia a dia: o que sai do seu bolso

As contas do dia a dia são chamadas de despesas ordinárias. Elas bancam os serviços básicos que você consome enquanto vive no apartamento.

Na prática, entram na sua conta:

* Salários, encargos e benefícios dos funcionários (porteiros, zelador, equipe de limpeza);
* Água, luz e gás consumidos nas áreas coletivas, como corredores, portaria e garagem;
* Produtos de limpeza usados nos halls e áreas de lazer;
* Manutenção preventiva de elevadores, portões automáticos, interfones e bombas de água;
* Pequenos consertos hidráulicos ou elétricos correntes nas partes comuns;
* Taxa mensal de administração cobrada pela administradora do condomínio.

Se o prédio contrata uma empresa terceirizada para fazer a faxina diária, essa conta entra na cota mensal normal. Você está aproveitando o prédio limpo hoje, então esse gasto cabe a quem mora.

## As despesas do proprietário: o que você não deve bancar

As despesas extraordinárias bancam o que fica no imóvel mesmo depois de você entregar as chaves. São investimentos no patrimônio do proprietário.

Ficam sempre por conta do dono:

* Obras de reforma estrutural, como troca de telhado, impermeabilização da laje ou reforço de fundação;
* Pintura externa da fachada ou reforma visual das laterais do prédio;
* Instalação de novos equipamentos de segurança ou lazer, como colocar câmeras novas, academia ou reformar a piscina;
* Fundo de obras e fundo de reserva (a não ser que o fundo de reserva seja usado para cobrir um rombo de contas do dia a dia ocorrido durante a sua locação);
* Indenizações trabalhistas de funcionários demitidos referentes a períodos anteriores ao seu contrato de aluguel;
* Seguro contra incêndio e destruição estrutural do edifício (diferente daquele seguro de conteúdo do seu apartamento).

Quando o condomínio decide trocar os elevadores antigos por modelos novos e modernos, o valor dessa compra é do dono. Você não precisa deixar patrimônio novo para o prédio com o dinheiro do seu salário.

## O caso do Lucas: como abater o valor no aluguel na prática

Para enxergar como isso funciona no bolso, vamos acompanhar o caso do Lucas. Ele aluga um apartamento por **R$ 1.800** por mês.

No dia 5, chegou o boleto de condomínio no valor total de **R$ 580**. Ao abrir a discriminação dos lançamentos no aplicativo da administradora, ele reparou nas seguintes linhas:

* Cota condominial ordinária: **R$ 490**
* Fundo para reforma da portaria: **R$ 90**

O fundo de reforma é uma benfeitoria definitiva no condomínio. Portanto, esses R$ 90 pertencem ao dono do imóvel. O condomínio não emite dois boletos separados: o Lucas precisa pagar o boleto integral de R$ 580 para a administradora do condomínio não aplicar juros nem multa por atraso.

Depois de pagar o condomínio, Lucas vai pagar o aluguel para o proprietário. A conta fica assim:

1. Valor contratual do aluguel: **R$ 1.800**;
2. Menos o fundo de reforma pago no boleto do condomínio: **R$ 90**;
3. Pix final transferido para o dono do imóvel: **R$ 1.710**.

Para quem divide a casa com mais gente, acompanhar essas compensações evita confusão na divisão do mês. Dá para deixar isso registrado contando pro Fin no WhatsApp, que já separa o valor real de moradia que cada um deve depois do desconto da obra.

## Como pedir o desconto no aluguel pelo WhatsApp sem criar atrito

Ninguém gosta de surpresas na hora de receber dinheiro. Para evitar brigas com o dono ou com a imobiliária, o segredo é avisar com clareza antes de fazer a transferência do aluguel.

### 1. Pague o condomínio normalmente
Faça o pagamento do boleto integral dentro da data de vencimento. Salve o comprovante bancário em PDF ou tire um print nítido.

### 2. Destaque a linha no demonstrativo
Pegue o demonstrativo de despesas do condomínio (que vem anexo ao boleto ou fica no portal da administradora). Sublinhe ou circule a linha da cobrança extraordinária, como fundo de obras ou fundo de reserva.

### 3. Envie uma mensagem direta e educada
Mande a mensagem no WhatsApp da imobiliária ou do proprietário com antecedência mínima de dois dias do vencimento do aluguel. Um modelo simples funciona muito bem:

"Oi, tudo bem? Segue o comprovante de pagamento do condomínio deste mês no valor de R$ 580. Conforme a discriminação anexa, vieram R$ 90 referentes ao fundo de obras da portaria. Como esse valor é despesa extraordinária, já fiz o desconto no aluguel de R$ 1.800 e transferi o Pix de R$ 1.710. Seguem os dois comprovantes em anexo."

### 4. Guarde o histórico da conversa
Arquive os comprovantes de pagamento e a troca de mensagens na sua nuvem ou e-mail. Se a locação for por imobiliária, muitas plataformas já possuem um campo no próprio painel do inquilino para anexar o boleto de condomínio e aplicar o desconto automático na fatura do aluguel.

## E se o proprietário recusar o abatimento?

A divisão dessas despesas não é um favor do proprietário, mas uma obrigação estabelecida pela Lei do Inquilinato (Lei Federal nº 8.245/1991). O artigo 22 lista os deveres do locador com as despesas extraordinárias, enquanto o artigo 23 define as despesas ordinárias do inquilino.

Caso o dono afirme que não sabia da cobrança ou tente empurrar o custo para você, mantenha a calma. Explique que o condomínio aprovou uma obra estrutural em assembleia e que tais valores valorizam o patrimônio dele. Se o contrato tiver sido assinado com cláusula genérica dizendo que o inquilino paga tudo, essa cláusula não tem validade jurídica contra o que determina a lei federal.

Se você pagou despesas extraordinárias nos meses anteriores sem perceber, ainda dá tempo de recuperar. Reúna os boletos antigos, calcule o total acumulado que você pagou indevidamente e apresente o extrato para a imobiliária para abater nos próximos aluguéis.

## Perguntas frequentes

### Inquilino precisa pagar o fundo de reserva do condomínio?

Não. O fundo de reserva é uma despesa extraordinária destinada a emergências patrimoniais e obras futuras, sendo de responsabilidade do dono do imóvel. A única exceção ocorre se o condomínio utilizar esse fundo para cobrir despesas de rotina ocorridas durante o seu período de moradia.

### Como descubro quais taxas são minhas e quais são do dono?

Abra o boleto do condomínio e consulte o demonstrativo detalhado de despesas. As contas de consumo, salário e manutenção preventiva são suas. Cobranças como fundo de obras, pintura de fachada e reformas estruturais são do proprietário.

### Posso descontar a taxa extra direto do aluguel?

Sim, desde que você pague o condomínio integralmente e envie o comprovante com a discriminação da despesa para o proprietário ou imobiliária. O valor da taxa extra é subtraído do valor total do aluguel mensal.

## Fontes

- [Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) - Presidência da República](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm)

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Publicado no Blog do Fin: https://meufin.app/blog/o-que-o-inquilino-paga-no-condominio
